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Violência Doméstica no Condomínio

Hoje, a administração condominial tem um papel fundamental e ativo na proteção às vítimas de violência doméstica, seja ela contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O síndico e a administração possuem o dever de agir e comunicar às autoridades (Polícia Militar pelo 190 ou Central de Atendimento à Mulher pelo 180) qualquer indício, som de agressão ou relato de violência ocorrendo nas dependências do condomínio. Diversos estados brasileiros e municípios (e projetos de lei em âmbito federal) já aprovaram leis que obrigam os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica, sob pena de multa para o condomínio e responsabilização do síndico por omissão.

Não é necessário ter certeza absoluta de que a agressão física está ocorrendo; o pedido de socorro, móveis quebrando ou gritos constantes de ameaça já justificam a chamada da polícia.

O condomínio deve fixar cartazes nas áreas comuns e elevadores (como previsto em muitas leis estaduais) incentivando a denúncia. O síndico deve orientar porteiros e zeladores a registrar os episódios no livro de ocorrências e acionar as autoridades de forma discreta, garantindo que o condomínio seja um ambiente seguro e que a omissão não seja tolerada.

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