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Aluguel de Vaga de Garagem para “Estranhos”: O que diz a Lei?

Com o aumento da frota de veículos e a falta de vagas nas ruas, alugar ou vender a vaga de garagem do condomínio pode parecer um excelente negócio para quem tem uma vaga ociosa. No entanto, quando se trata de pessoas que não moram no prédio (os chamados “estranhos”), a legislação impõe um freio rigoroso visando a segurança da coletividade.

Até 2012, havia muita margem para discussão, mas a Lei Federal nº 12.607/2012 alterou o Artigo 1.331 do Código Civil, trazendo uma regra clara: é expressamente proibida a alienação (venda) ou a locação de abrigos para veículos (vagas de garagem) para pessoas estranhas ao condomínio.

A motivação do legislador foi essencialmente a segurança. A garagem é um dos pontos mais vulneráveis de um edifício. Permitir que pessoas de fora tenham acesso livre ao estacionamento compromete o controle de acesso e coloca em risco o patrimônio e a vida dos moradores.

A única exceção prevista na lei é se houver autorização expressa na Convenção do Condomínio. No entanto, para alterar a convenção e permitir essa prática, é necessário o voto de 2/3 dos condôminos, algo raríssimo de ser aprovado em condomínios residenciais.

Entre os próprios moradores (condôminos e inquilinos), o aluguel ou venda das vagas é livre. Se um morador for pego alugando para terceiros de fora, o síndico deve notificá-lo imediatamente e aplicar multas, podendo o porteiro barrar a entrada do veículo não autorizado.

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