
Uma obra no condomínio seja em uma unidade privativa ou em áreas comuns — pode trazer inúmeros benefícios, mas também riscos e imprevistos. Danos a unidades vizinhas, prejuízos estruturais ou acidentes com prestadores de serviço são situações que exigem atenção e, em muitos casos, responsabilização legal. Mas afinal, quem responde por esses danos?
A responsabilidade civil em obras de condomínios segue a lógica de que quem causa um dano deve repará-lo. Assim, se a obra for realizada em uma unidade privativa e causar prejuízo a vizinhos (como infiltrações, rachaduras ou queda de entulho), o morador é o responsável direto, e pode ser acionado judicialmente.
Quando a obra é realizada nas áreas comuns, a responsabilidade recai sobre o condomínio, representado pelo síndico. Se houver falhas de execução, negligência na contratação de prestadores ou omissão na fiscalização da obra, o condomínio pode ser obrigado a indenizar os prejudicados. Além disso, a empresa contratada pode ser corresponsável, desde que comprovada sua culpa.
Por isso, é fundamental que todas as obras sigam critérios técnicos, com contratos bem redigidos, laudos de vistoria e seguros adequados. Essa postura preventiva protege todos os envolvidos e evita longos litígios judiciais.