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Importunação Sexual em Condomínios: Qual a Interpretação da Lei?

A importunação sexual é uma grave violação de direitos e, infelizmente, pode ocorrer também dentro de condomínios, especialmente em áreas comuns como elevadores, corredores ou garagens. Desde 2018, o crime está tipificado no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Nos condomínios, é dever do síndico comunicar imediatamente às autoridades quando tiver conhecimento de fatos dessa natureza. A omissão pode ser interpretada como conivência, colocando o condomínio em situação de risco jurídico. Além disso, a Lei 14.132/2021, que trata do crime de perseguição (stalking), também pode ser aplicada a comportamentos reincidentes e intimidatórios.

A vítima pode registrar ocorrência na delegacia, e o condomínio deve colaborar com a investigação, fornecendo imagens de câmeras e identificação de moradores. O síndico também pode aplicar penalidades administrativas, como advertência e multa, e convocar assembleia para deliberar sobre condutas antissociais.

Condomínios devem se posicionar de forma clara contra qualquer forma de violência, adotando políticas de prevenção, instalando câmeras e promovendo campanhas de conscientização

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