
O síndico é o representante legal do condomínio, eleito para administrar o patrimônio de todos. Mas o que fazer quando ele comete falhas graves, deixa de prestar contas ou age com falta de transparência? A lei garante aos moradores o direito de retirá-lo do cargo, processo conhecido como destituição.
O processo é regulamentado pelo Artigo 1.349 do Código Civil, que prevê três motivos principais para a destituição:
-Praticar irregularidades: fraudes, desvio de verbas, contratações ilegais.
-Não prestar contas: ausência na apresentação de balancetes ou não convocação da assembleia anual.
-Não administrar convenientemente o condomínio: má conservação, omissão, descaso com os moradores.
Para que a destituição ocorra legalmente, deve ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com esse item específico e claro na pauta (“Votação para Destituição do Síndico”). Se o próprio síndico se recusar a convocá-la, ela pode ser convocada por 1/4 (um quarto) dos condôminos adimplentes, mediante um abaixo-assinado.
Na assembleia, deve ser dado o direito de defesa ao síndico. Em seguida, a votação é realizada e a destituição precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos presentes (metade mais um), salvo se a convenção determinar quórum maior.
A destituição é um processo traumático, mas muitas vezes necessário. É fundamental que os condôminos tenham provas robustas das falhas da gestão para evitar processos posteriores por danos morais por parte do síndico destituído

