
A fachada do condomínio é o seu cartão de visitas, mas vai muito além da estética. Trata-se de uma área comum essencial para a integridade estrutural do edifício. A negligência na sua manutenção pode resultar não apenas na desvalorização do patrimônio, mas em tragédias.
O desprendimento e a queda de pastilhas, blocos de reboco, janelas, ou pedaços de varandas sobre calçadas ou garagens podem atingir pedestres ou veículos, causando danos materiais graves e até mortes. Nestes cenários, aplica-se o Artigo 938 do Código Civil, que institui a Responsabilidade Civil Objetiva.
A lei diz que aquele que habita um prédio “responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Sendo a fachada área comum, o condomínio é o responsável por indenizar a vítima. O termo “objetiva” significa que a vítima não precisa provar que o síndico foi negligente; o simples fato de a peça ter caído da fachada do prédio já obriga o condomínio a pagar a indenização.
A manutenção da fachada não é luxo, é obrigação legal. O síndico deve providenciar inspeções periódicas (a cada 3 ou 5 anos, dependendo da legislação local e do material) por engenheiros habilitados, realizando o teste de percussão e lavagem, garantindo a segurança e mitigando riscos de processos milionários.

