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Lei de Stalking em Condomínios

O ato de perseguir síndicos, funcionários, qualquer colaborador ou morador agora é crime.

Essa atitude hoje conhecida como “stalkear”, deixou a classificação de apenas um “bisbilhotar” desde 31 de Março de 2021, para uma conotação de crime.

Atitudes como insistir constantemente gerando importunação de forma que tira a liberdade e privacidade outrem pode acarretar em prisão de 6 meses a 2 anos ou multa estabelecida pelo juíz dentro do processo.

Tanto no regulamento interno quanto na convenção, pode ser descrito a perseguição como ato de infração. E para que a avaliação desses comportamentos não sofram influencias particulares ou tendenciosas, a comissão responsável deve ter como membros pessoas livres de conflitos de interesses ou seja, amigos, vizinhos, etc.

fonte: site sindiconet

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