
Chegar na garagem e encontrar o carro riscado, com o vidro quebrado, ou pior, descobrir que a bicicleta ou o veículo foi furtado, é um pesadelo. Nesses casos, o proprietário costuma exigir que o condomínio arque com o prejuízo, afinal, ele paga taxa condominial e o prédio tem portaria. Mas será que o condomínio é legalmente obrigado a indenizar?
A resposta padrão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é NÃO. A regra geral é que o condomínio não responde por furtos, roubos ou danos ocorridos nas áreas comuns, incluindo a garagem.
O entendimento dos tribunais é de que a taxa de condomínio serve para a manutenção e conservação das áreas comuns, e não como um prêmio de seguro patrimonial. O condomínio não tem, por padrão, o dever de guarda individual dos bens dos moradores.
Existem exceções? Sim, mas são muito específicas. O condomínio só será obrigado a indenizar se:
-Houver uma cláusula expressa na Convenção do Condomínio assumindo essa responsabilidade (o que é raríssimo).
-Ficar comprovada culpa ou negligência grave de um funcionário do condomínio (ex: o porteiro viu o ladrão entrando, abriu o portão e não fez nada, ou o vigia dormiu no posto).
Síndicos devem manter placas informativas esclarecendo que o condomínio não se responsabiliza por objetos deixados na garagem. Os moradores devem ser incentivados a manterem seus veículos trancados e contratarem seguros automotivos particulares.

