
A instalação de câmeras de segurança por moradores em áreas comuns, como corredores e halls de circulação, é uma prática que visa aumentar a segurança, mas que deve respeitar os limites legais relacionados à privacidade.
De acordo com o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a captação de imagens deve ser feita de forma a não invadir direitos de privacidade de terceiros. As imagens precisam ser armazenadas de modo seguro, com controle de acesso e uso apenas para fins de segurança.
A legislação impõe a necessidade de transparência, a inserção de avisos informando sobre a instalação de câmeras, e o respeito ao princípio do proporcionalidade de vigilância.
Em caso de uso indevido, como espionagem ou vazamento de registros, os responsáveis podem ser responsabilizados criminal e civilmente.