
O uso de áreas comuns em condomínios para fins comerciais ou promocionais é uma questão que exige atenção às disposições legais e à convenção condominial. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, as áreas comuns como corredores, halls, elevadores, jardins, entre outros destinam-se ao uso coletivo dos condôminos para garantir a convivência harmoniosa. Dessa forma, atividades econômicas, que possam impactar a segurança, o sossego, a higiene ou a tranquilidade, geralmente são proibidas nessas áreas, salvo autorização expressa em assembleia.
A legislação condominial, em particular a convenção e o regimento interno, costumam estabelecer limites claros quanto ao uso dessas áreas. O Conselho Municipal ou órgãos de preservação do patrimônio também podem estabelecer restrições adicionais, sobretudo em condomínios situados em áreas de proteção histórica ou ambiental. Mesmo atividades que envolvam publicidade temporária, como banners ou eventos promocionais, costumam exigir aprovação prévia, para evitar incômodos ou riscos aos moradores e visitantes. O uso comercial das áreas comuns sem autorização pode gerar conflitos, multas e até ações judiciais. Além disso, é importante considerar que o uso de áreas comuns para atividade comercial pode infringir normas de segurança, como impedimento de evacuação em caso de emergência, e prejudicar a convivência condominial, provocando barulho, circulação de pessoas, circulação de veículos ou risco de acidentes.