Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS é um benefício onde empresas depositam todo mês 8% do valor do salário do trabalhador de um jeito que cria uma reserva de amparo caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
O FGTS surgiu por meio da Lei 5.107 de 1996 como uma alternativa de substituir a estabilidade decenal que era trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atuação da Taxa Referencial
Muitas pessoas que buscam mais informações a respeito do tema possuem diversas dúvidas sobre o que seria essa Taxa Referencial (TR). A Taxa Referencial, foi criada na década de 90 com o objetivo de ser uma taxa de juros de Referência.
Explicando de outra forma, o objetivo da taxa é de parametrizar os juros aplicados nas operações daquele período que ficou marcado por um excesso inflacionário antecedente ao Plano Real.
Em comparação a Taxa Referencial a atualidade, essa taxa tinha uma função semelhante com a que a taxa Selic exerce nos dias de hoje. Ainda atualmente a TR é utilizada como indicativo para atualização de algumas aplicações financeiras e operações de crédito.
Inconstitucionalidade da TR
A preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS para os trabalhadores ao longo do tempo, diante da inflação, deve se manter, resguardando a propriedade do trabalhador, como dispõe o artigo 5º, XXXII da CF/1988.
Com a finalidade de cumprir tal garantia constitucional, o art. 13, caput, da Lei Federal 8.036/90 e o art. 17, caput da Lei Federal 8.177/91, que determinam a incidência da TR se aplique a título de correção monetária os depósitos do FGTS.
Porém, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a Taxa Referencial não pode ser aplicada com o objetivo de correção monetária, pela mesma não considerar o processo inflacionário do país.
Em outras palavras, o processo inflacionário se baseia em conhecimento, em análise feita com base em dados do passado, já a Taxa Referencial possui outro entendimento para a interpretação de sua aplicação, que se baseia em uma expectativa de eventos futuros, assim mais subjetiva.
Na década de 90 a prática do ato inconstitucional não trouxe tantos malefícios aos trabalhadores daquele período, tendo em vista que naquela época a TR era próxima ao índice inflacionário.
No ano de 1999 a TR começou a apresentar uma defasagem em decorrência das alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Com isso, a defasagem veio aumentando ao longo do tempo devido à constante redução da Selic, a taxa básica de juros.
Continuando no ano de 1999 a Taxa Referencial sofreu uma queda, sendo extremamente inferior ao IPCA ((Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicativo responsável por calcular a inflação oficial do país, ficando próximo ou igual a zero.
Através de todo esse histórico o ADIN 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) indica que mesmo com a aplicação de 3% anual sobre o saldo do FGTS não foi possível reparar as perdas inflacionárias.
Esses fatores cominaram na discussão do Supremo Tribunal Federal que traz os seguintes temas:
Todos esses fatores levaram a essa discussão do STF, cuja discussão traz os seguintes temas:
- Se a TR continuará como índice de correção do FGTS mais os 3% ou será alterado para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção anual;
- A quem se estenderá essa mudança no índice de reajuste, que, no caso, falamos dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013.
- Se a decisão acolherá todos os trabalhadores, sendo aqueles que entraram com ação até o dia do julgamento, bem como os que não entraram com ação.
Quais pessoas tem direito a revisão
Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.
Vale a pena entrar com ação?
Sem sombra de dúvidas a ação de revisão do FGTS pode beneficiar milhões de trabalhadores, tendo em vista do tamanho da revisão o judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos trabalhadores que buscam seus direitos e aguardam a decisão do STF.
Devido ao adiamento do julgamento, os trabalhadores ganharam mais tempo para analisar a situação e verificar se vale a pena entrar com a revisão do FGTS. A projeção é de que cerca de R$ 300 bilhões podem ser recuperado para o bolso dos trabalhadores, valores estes que dependem do tempo e contribuições realizadas.
Caso o trabalhador verifique que a revisão vale a pena é importante que entre com a ação pedindo a revisão dos valores do seu FGTS, pois, ainda existe a possibilidade do STF modular os efeitos da decisão, podendo assim beneficiar somente aqueles que entraram com ação.
Como saber quando a revisão vale a pena ou não
Como dito anteriormente, os trabalhadores precisam se atentar, por a bolada em dinheiro não é para todos os trabalhadores, mesmo que as perdas inflacionarias tenham chegado a mais de R$ 300 bilhões.
O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes que concretizam toda a diferença na identificação dos prós e contras da revisão, e é disso que falaremos agora.
Quando a revisão pode valer a pena
O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.
Resumidamente falando, quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo muito vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.
Quando a revisão pode NÃO valer a pena
O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes para verificar se a revisão vale ou não a pena. O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada. Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.
Como entrar com ação?
Um dos pontos que mais preocupam os trabalhadores é como entrar com o pedido de revisão. Vale lembrar que existem três maneiras de entrar com o pedido, e dentre elas sem qualquer custo com advogado, o que pode facilitar o acesso aos trabalhadores de baixa renda. Entenderemos as possibilidades.
Entrar com ação através de advogado
A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente. A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado. Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.
Entrar com ação por meio da Defensoria Pública da União
Os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com gastos processuais pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação
Entrar em ação coletiva
Por fim, também é possível entrar com ação coletiva juntamente ao sindicato do setor em que o trabalhador atua.
Documentação
Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações do portal Migalhas e da redação do Jornal Contábil.