Uma nova conquista para a advocacia capixaba. Mais duas administradoras de condomínio assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a OAB-ES na segunda-feira (05/07). O objetivo é impedir a continuidade da prestação de serviços privativos da advocacia por empresas que assessoram os condomínios administrativamente.
Esse é o resultado do trabalho que vem sendo realizado pela Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia desde sua criação, neste ano, que já entrou com diversas ações civis públicas contra administradoras de condomínio que ofertam e prestam serviços privativos da advocacia e tem obtido pareceres favoráveis do Ministério Público Federal (MPF) .
“É um marco histórico na atuação da OAB-ES, um grande divisor de águas”, afirma Bruno Milhorato.
A Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia (CEIA) começou a ser idealizada e planejada desde maio de 2019, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Condominial, Notarial e Registral, Alencar Ferrugini, que comentou sobre o trabalho.
“Os primeiros passos foram difíceis de galgar. Por se tratar de uma frente nova dentro da OAB, as resistências iniciais foram substituídas pela certeza de que estávamos no caminho certo. Principalmente porque tivemos pleno apoio do presidente da Ordem, Rizk Filho, e do atual presidente da Comissão, Luiz Henrique Alochio, por ter jogado para si essa responsabilidade”, disse Ferrugini.
Após todo o trabalho inicial, criado em junho de 2020, em meio às incertezas da pandemia, e em pouco mais de um ano de atuação, a CEIA vem colhendo os primeiros resultados, com a devolução gradual da advocacia condominial aos advogados.
“Foi um ano de muita dedicação dos membros, tivemos que trabalhar e buscar caminhos antes não percorridos, pois são muitas décadas sem um efetivo combate ao exercício ilegal da advocacia por empresas, associações, sindicato”, afirma o presidente da CEIA, Alochio.
De acordo com a Comissão, a maior dificuldade enfrentada no setor condominial é que as administradoras prestavam serviços privativos da advocacia aos condomínios há muitos anos sem que houvesse qualquer questionamento, pois acreditavam serem elas as legítimas prestadoras desses serviços aos condomínios. Os próprios síndicos se acostumaram a receber gratuitamente ou no “combo” dos serviços prestados pelas administradoras, dentre outros privativos da advocacia, assessoria e consultoria jurídica.
Os advogados que atuam no setor condominial, que no primeiro momento ficaram preocupados em perder clientes, compreenderam que a OAB-ES está brigando por uma desocupação irregular que diminuir a quantidade de serviços que os mesmos prestam. O certo é que eles deveriam concorrer com os regularmente inscritos na OAB, sem intermediação das administradoras.
“É um caminho sem volta, os condomínios que precisarem de serviços advocatícios terão que buscar um advogado de confiança e não mais se valerem das administradoras para receber tais serviços” afirmou ainda Ferrugini.
“O slogan da comissão é “Advocacia é da Advogada e do Advogado”, ressaltou também Milhorato.