Um problema que pode ser considerado comum nos condomínios são as infiltrações. Geralmente são um grande incômodo e muitas vezes podem se iniciar em unidades exclusivas ou também em áreas comuns do próprio condomínio.
A situação pode ficar ainda pior quando o condômino afetado por uma infiltração originada no exterior da sua propriedade não sabe como agir. Você, condômino, sabe como proceder nesta situação?
Primeiramente é necessário localizar a origem da infiltração, se é de uma área exclusiva ou comum.
No caso de a origem da infiltração ser uma propriedade exclusiva, é obrigação do proprietário efetuar os consertos o mais rápido possível em seu apartamento próprio e consertar os danos na outra propriedade afetada. Se a infiltração for exclusiva de uma propriedade, é obrigação do proprietário realizar reparos em sua propriedade e também danos a propriedade de terceiros.
No caso de a infiltração ter origem em uma área comum, o sindico deverá, como representante legal, promover a manutenção e conservação do condomínio.
O proprietário da unidade infiltrada, dependendo da origem, deve entrar em contato com o síndico ou o proprietário da unidade e informar o problema.
Se a fonte de infiltração for desconhecida (Se vier de um apartamento superior ou de área comum), você deve contratar o encanador encarregado da identificação.
Se os moradores não sabem quem é O dono do imóvel, é necessário entrar em contato com o Cartório de Registro de imóveis e fornecer Certidão de propriedade.
Sem resposta, você deve notificar. Isso pode ser feito por correio, com aviso de recebimento, pois o comprovante de recebimento do aviso é importante.