Lei de Stalking em Condomínios
O ato de perseguir síndicos, funcionários, qualquer colaborador ou morador agora é crime. Essa atitude hoje conhecida como “stalkear”, deixou a classificação de apenas um “bisbilhotar” desde 31 de Março de 2021, para uma conotação de crime. Atitudes como insistir constantemente gerando importunação de forma que tira a liberdade e privacidade outrem pode acarretar em…
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