Lei 14.309 autoriza a realização de assembleias por meio eletrônico em condomínios
Exceção a essa inexistência de previsão legal ocorreu apenas no período de vigência da Lei 14.010/2020, que em decorrência da pandemia permitiu que fossem realizadas assembleias por meio virtual até a data de 30/10/2020. Para a validade do ato segue sendo necessário o cumprimento das regras de convocação previstas na convenção e no Código Civil,…
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