
Condomínios localizados em áreas tombadas ou de valor histórico estão sujeitos a regras específicas de proteção, estabelecidas por legislações federais, estaduais e municipais. A Lei nº 25/1937, complementada pelo Decreto-Lei nº 25/1937, e as normativas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) regulamentam as intervenções em bens de valor cultural ou histórico.
Essas regras restringem alterações na estrutura, fachada, elementos internos ou características arquitetônicas dos edifícios. Qualquer intervenção, reforma ou modificação deve passar por aprovação dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio, que avaliam se o projeto mantém a integridade estética e cultural do local. Para condomínios, isso significa que alterar o relevo, trocar janelas, modificar a fachada ou realizar ampliações sem autorização pode gerar imposição de multas e a necessidade de desfazer alterações já feitas.
Os conflitos surgem frequentemente quando há tentativas de reformas por parte de condôminos, que às vezes não estão cientes das limitações legais ou tentam burlar a legislação para modernizar ou ampliar o imóvel. Além disso, a dificuldade de conciliar interesses entre a preservação do patrimônio e a necessidade de reformas ou melhorias na estrutura do edifício exige diálogo e compreensão dos procedimentos administrativos envolvidos. Para garantir a preservação, recomenda-se a contratação de profissionais especializados e o acompanhamento das autorizações pelos órgãos competentes.