
A realização de assembleias virtuais em condomínios tem ganhado espaço nos últimos anos, especialmente após a pandemia de COVID-19. Essa modalidade trouxe praticidade e maior participação dos condôminos, mas também exige atenção quanto à sua regulamentação, validade jurídica e desafios operacionais.
A legalização das assembleias virtuais foi inicialmente autorizada pela Lei nº 14.010/2020, com caráter emergencial. Depois, a Lei nº 14.309/2022 trouxe mudanças permanentes ao Código Civil, permitindo a realização de assembleias virtuais ou híbridas, desde que essa possibilidade esteja prevista na convenção condominial ou seja aprovada pelos condôminos.
A lei exige que o ambiente virtual seja seguro, que os participantes possam se identificar adequadamente e que todos os votos e manifestações sejam registrados de forma clara.
Desafios
Nem todos os condôminos têm acesso à internet ou domínio das ferramentas digitais, o que pode limitar a participação.
É necessário garantir a integridade das votações e a identificação dos participantes.
Muitos condomínios ainda não atualizaram suas convenções ou regimentos internos para permitir a realização de assembleias virtuais, o que pode gerar conflitos.
Gravação das reuniões, registro de presença e atas bem elaboradas são fundamentais para evitar questionamentos futuros.
Vantagens
Maior participação, inclusive de moradores ausentes fisicamente.
Redução de custos com logística e materiais.
Flexibilidade de horário e local para os participantes.
Agilidade na tomada de decisões, com sistemas de votação digital mais organizados.