No contexto do direito condominial, a convenção e o regimento interno são dois instrumentos normativos essenciais que regulamentam a vida em condomínio, mas desempenham funções distintas e têm características próprias.
Convenção
A convenção condominial é o documento que estabelece as regras básicas do condomínio e sua organização. É um ato formal, geralmente elaborado no momento da constituição do condomínio, e deve ser registrado em cartório para ter validade perante terceiros. A convenção define aspectos como:
A descrição das unidades: especifica as características de cada unidade autônoma, como apartamentos ou salas comerciais.
A fração ideal: estabelece a proporção que cada unidade tem em relação ao todo do condomínio, influenciando a distribuição de despesas e direitos.
As assembleias: regula a convocação, quorum necessário para deliberações e a forma de votação.
Direitos e deveres dos condôminos: estabelece obrigações e direitos de cada morador em relação às áreas comuns e à convivência no espaço.
Regimento Interno
O regimento interno, por sua vez, é um conjunto de normas que complementa a convenção, detalhando aspectos do dia a dia no condomínio. O Regimento interno somente poderá ser criado, alterado e aprovado por meio da assembleia do condomínio, sem necessidade de registro em cartório, e tem um foco mais prático e operacional. O regimento interno aborda questões como:
Uso das áreas comuns: determina regras para a utilização de espaços como salão de festas, piscina e academia.
Horários de silêncio: estabelece períodos em que os condôminos devem evitar barulhos excessivos.
Normas de segurança: regula questões relacionadas à segurança dos moradores, como o controle de acesso.
Procedimentos para reclamações: orienta sobre como os condôminos devem proceder em caso de problemas ou desavenças.
Diferenças Principais
Natureza e Formalidade: A convenção exigi registro em cartório, enquanto o regimento interno é uma norma mais flexível, que pode ser alterada pela assembleia.
Processo de Alteração: A convenção geralmente requer uma maioria qualificada para alterações, enquanto o regimento interno pode ser modificado por maioria simples.
Em suma, tanto a convenção quanto o regimento interno são fundamentais para garantir a boa convivência e a organização no condomínio. Enquanto a convenção estabelece as diretrizes gerais e a estrutura do condomínio, o regimento interno complementa essas normas, adaptando-se às necessidades e ao estilo de vida dos condôminos. É crucial que os moradores conheçam e respeitem ambos os documentos para assegurar um ambiente harmonioso e funcional.