Qualquer pessoa que administra um condomínio e já teve que lidar com despesas urgentes sabe como é importante ter sempre um fundo de reserva. A renda mensal cobrada dos proprietários é uma forma de poupança e pode ser utilizada a qualquer momento para cobrir despesas não contempladas no orçamento anual.
Nesta conta entram portões danificados repentinamente e que interferem no acesso dos residentes, vazamentos de água que requerem reparo imediato e outros problemas que necessitam resolução rápida.
Como esta previsto na Lei nº 4.591/1964 que descreve em seu artigo 9º, §3º, alínea “j”, que a porcentagem de arrecadação seja estabelecida na convenção do condomínio, que é uma espécie de “Constituição” do empreendimento e determina as suas regras. De modo geral, varia entre 5% a 10% da cota condominial ordinária.
Outros tipos de recursos podem ser acionados pelo condomínio por meio de mobilizações para promover atividades de reforma de edifícios pré-programadas que vão reforma da pintura e
relacionadas à adequação de áreas úteis. Entre eles estão o fundo de construção, o fundo complementar (despesas imprevistas) e o fundo de equipamentos (equipamentos, móveis).
Antes de configurar vários fundos para arrecadar, é importante entender o propósito da arrecadação de fundos, o valor total que você planeja arrecadar dos coproprietários e, claro, o tempo que levará para pagar pela arrecadação de fundos.
Uma boa dica para não sobrecarregar os residentes e aumentar a inadimplência é que o sindico ou administrador evite manter duas cobranças adicionais e simultâneas no mês. Se isso acontecer, ofereça a suspensão – mesmo que temporariamente – de uma das cobranças.