Importunação Sexual em Condomínios: Qual a Interpretação da Lei?
A importunação sexual é uma grave violação de direitos e, infelizmente, pode ocorrer também dentro de condomínios, especialmente em áreas comuns como elevadores, corredores ou garagens. Desde 2018, o crime está tipificado no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Nos condomínios, é dever do síndico comunicar imediatamente…
Leia mais